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DECLARAÇÃO: Com a assinatura do presente documento, DECLARO aderir espontaneamente ao BEM VIVER. DECLARO ter pleno conhecimento de que o BEM VIVER não se trata de seguro de vida, plano de saúde, consórcio ou outra atividade empresarial assemelhada a estas. DECLARO ter lido, compreendido e aceitado os termos e condições deste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Funerária, bem como a veracidade dos meus dados cadastrais e dos dependentes indicados.
Cláusula 1ª — Do Objeto. O presente Contrato tem por objeto a assistência funerária a ser prestada por meio de assessoria e intermediação de benefícios para a realização do conjunto de serviços que compõem as homenagens póstumas, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 13.261/2016, ao CONTRATANTE e/ou aos seus Dependentes identificados no Termo de Adesão, após o transcurso dos períodos de Carência aplicáveis. Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA (Santa Rosa Funerária, titular do Bem Viver, CNPJ 32.636.752/0001-77) ou por pessoas jurídicas credenciadas, dentro da área de abrangência de Assis, Cândido Mota e região.
Cláusula 2ª — Dos Termos e Definições. CONTRATANTE: pessoa física que adere a este Contrato. CONTRATADA: Santa Rosa Funerária, titular do Bem Viver, CNPJ 32.636.752/0001-77. CARÊNCIA INICIAL: período de 90 (noventa) dias contados do pagamento da primeira mensalidade, durante o qual a CONTRATADA está dispensada de prestar os serviços — exceto em caso de morte por acidente, com cobertura imediata. CARÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA: dispensada para CONTRATANTE que comprovar plano ativo em outra empresa do setor. CARÊNCIA ADICIONAL: 90 dias para Dependentes incluídos após a Adesão original. CARÊNCIA POR INADIMPLÊNCIA: 30 dias após a quitação de débito em atraso. DEPENDENTES: cônjuge, filhos e demais dependentes podem ser incluídos em qualquer dos planos (Bronze, Prata ou Ouro), mediante o pagamento adicional correspondente, conforme tabela vigente.
Cláusula 3ª — Dos Serviços Abrangidos. O plano contratado abrange: urna mortuária com visor; ornamentação floral; preparação do corpo; cartão de identificação; cobertura de taxa de sepultamento e uso de velório. Plano Bronze: urna semi-luxo, ornamentação completa e 100 km de translado. Plano Prata: urna luxo, mesa de condolências kit luxo e 100 km de translado. Plano Ouro: urna super luxo, telemedicina, mesa de condolências kit luxo, 300 km de translado e cremação inclusa. Todos os planos incluem descontos de até 50% em médicos, dentistas, laboratórios e comércios parceiros, além de empréstimo de materiais convalescentes. Não estão incluídos: jazigo perpétuo, embalsamamento, emissão de Declaração de Óbito ou serviços não expressamente previstos.
Cláusula 4ª — Dos Dependentes. Somente podem ser incluídos os Dependentes definidos na Cláusula 2ª, respeitado o limite de cada plano. Novos Dependentes incluídos após a Adesão estão sujeitos à Carência Adicional de 90 dias. Filhos nascidos após a Carência Inicial têm direito imediato à cobertura, sem nova carência, desde que a inclusão seja formalizada em até 30 dias do nascimento.
Cláusula 5ª — Do Prazo de Duração. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados do efetivo pagamento da primeira mensalidade, com renovação automática ao final do período, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com 30 dias de antecedência.
Cláusula 6ª — Dos Preços e Reajuste. O CONTRATANTE pagará a mensalidade estipulada no Termo de Adesão (R$ 56,00 no Plano Bronze, R$ 69,00 no Plano Prata ou R$ 119,00 no Plano Ouro, conforme o plano escolhido), acrescida da taxa de adesão correspondente (R$ 90,00, R$ 100,00 ou R$ 120,00, respectivamente), dispensada para associados elegíveis à Carência de Transferência. O valor será corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV) ou índice substituto. Atraso no pagamento gera multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
Cláusula 7ª — Da Responsabilidade da Contratada. A CONTRATADA prestará os serviços 24 horas por dia, após o decurso da Carência, com meta de acionamento em até 2 horas a partir da notificação de óbito. A CONTRATADA não se responsabiliza por pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros sem sua prévia anuência.
Cláusula 8ª — Das Obrigações do Contratante. O CONTRATANTE deve: pagar pontualmente as mensalidades; manter seus dados atualizados; comunicar o óbito imediatamente à Central de Atendimento via WhatsApp ou telefone, apresentando os comprovantes necessários. A não comunicação tempestiva não autoriza reembolso de valores pagos a terceiros sem anuência da CONTRATADA.
Cláusula 9ª — Do Pagamento. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meios digitais — PIX, boleto bancário ou cartão de crédito — processados pela plataforma integrada ao site bemviver.com.br.
Cláusula 10ª — Da Suspensão por Inadimplência. O não pagamento de mensalidade sujeitará o CONTRATANTE à suspensão dos serviços após 30 dias da última mensalidade paga. A reativação ocorre 30 dias após a quitação integral do débito (Carência por Inadimplência).
Cláusula 11ª — Da Rescisão e Direito de Arrependimento. Em caso de inadimplência superior a 60 dias, a CONTRATADA poderá rescindir o Contrato após notificação e prazo de 5 dias para quitação. O CONTRATANTE pode rescindir: (a) em até 7 dias corridos da Adesão, com reembolso integral, nos termos do Art. 49 do CDC; (b) após esse prazo, sem uso do plano, mediante aviso prévio de 30 dias, sem reembolso de mensalidades já pagas; (c) a qualquer momento após uso do plano por qualquer Beneficiário, hipótese em que o Contrato é considerado cumprido.
Cláusula 12ª — Do Tratamento de Dados Pessoais. Os dados pessoais do CONTRATANTE e Dependentes serão tratados nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) e da Política de Privacidade do Bem Viver, disponível em bemviver.com.br/privacidade.html.
Cláusula 13ª — Disposições Gerais. Este Contrato é irrevogável e irretratável, salvo as hipóteses de rescisão previstas. A CONTRATADA pode alterar os termos com aviso prévio de 30 dias no site, sem prejuízo ao CONTRATANTE quanto aos valores já contratados. O inadimplemento poderá levar à inclusão do nome do CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula 14ª — Foro e Aceite Eletrônico. Fica eleito o foro da Comarca de Assis/SP, ressalvado o direito do CONTRATANTE de optar pelo foro de seu domicílio, conforme Art. 101 do CDC. O presente Contrato é celebrado por meio eletrônico, com plena validade jurídica nos termos da Lei 14.063/2020 e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A assinatura eletrônica simples registrada ao final — nome completo, CPF, data, hora e identificador de sessão — constitui prova inequívoca da concordância do CONTRATANTE com todos os termos aqui dispostos.
— Fim do contrato — role até aqui para liberar a assinatura —
Confirme seu nome completo e CPF para assinar eletronicamente. Esta assinatura tem validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 e será registrada com data, hora e identificador de sessão.